CPI de Crimes Cibernéticos traz propostas alarmantes para a internet

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A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito Brasileiro) de Crimes Cibernéticos debate essa semana propostas de alterações do relatório organizado pelo deputado federal Esperidião Amim (PP-SC). O relator fez algumas mudanças e colocou em discussão uma nova versão do relatório semana passada. Apesar da pressão de organizações da sociedade civil, o texto ainda traz propostas de alterações na lei muito alarmantes e problemáticas.

A principal delas refere-se à tentativa de se legitimar o bloqueio de sites no Brasil. O texto modifica o Marco Civil da Internet para permitir o bloqueio de sites no nível da infraestrutura por meio de ordem judicial. Tal provisão fere gravemente a neutralidade da rede e é totalmente desproporcional ao direito humano à liberdade de expressão. Embora o texto seja bem explícito ao afirmar que esse deverá ser o último recurso adotado, nota-se que mesmo sem amparo legal o judiciário brasileiro eventualmente já bloqueia a operação de aplicações no Brasil. Legitimar tal processo tornaria a prática ainda mais recorrente.

Não menos importante, uma grande ameaça à privacidade dos usuários na rede é a proposta de que autoridades de investigação possam solicitar o IP de usuários sem ordem judicial. O argumento usado é que se trata de algo  necessário para conceder “celeridade” aos processos de investigação. A fim de evitar o uso massivo e indiscriminado dessa prática, parlamentares da comissão estudam adotar obrigações de transparência.

A ARTIGO 19 saúda o debate sobre divulgação de informações, entretanto, considera o IP um dado pessoal relevante e que, dessa forma, deveria ter proteção adicional – ao contrário do que propõe o relatório da CPI.

Por fim, a proposição menos debatida, mas igualmente problemática, refere-se à possibilidade de que até 10% das transferências para o Tesouro Nacional advindas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) seja utilizado pelos órgãos da polícia judiciária.

Ora, o que os órgãos da polícia judiciária têm a ver com a fiscalização dos serviços de telecomunicações existentes no país? Como já levantado em uma das sessões de debate do relatório, trata-se evidentemente de desvio de finalidade do Fistel. Vale mencionar ainda que a qualidade dos serviços de telecomunicações é um dos grandes gargalos para efetivação dos direitos digitais no país – o que definitivamente não justifica o desvio de finalidade.

Para algumas proposições feitas no relatório já houve sinalização de solução positiva no debate realizado pelos parlamentares. É o caso da não exigência de uma nova ordem judicial para que seja retirado do ar conteúdo exatamente igual ao que já contém uma ordem de retirada. Os deputados sugeriram excluir do texto a referência a conteúdos semelhantes. Com relação  ã remoção de conteúdos em 48 horas, pelo debate, acordou-se que tal prazo será estabelecido para cumprimento da ordem judicial.

Diante dos pontos expostos, a ARTIGO 19 sugere  à relatoria da CPI a retirada dos projetos de lei referentes a 1) bloqueio de sites; 2) solicitação de IPs; e 3) modificações do Fistel. Caso permaneçam, os membros da CPI devem rejeitar tais proposições durante a votação do texto do relatório.

Foto: Laia Ros | CC BY-NC-SA 2.0

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