Após ter dados de homicídios questionados, Alckmin volta a decretar sigilo de documentos da polícia por até 50 anos

HuffPost Brasil  |  De Thiago de Araújo

Publicado: 16/02/2016

huffpost2

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) voltou a decretar sigilo em pelo menos 22 temas ligados à Segurança Pública no Estado de São Paulo. A medida foi publicada no último dia 5 de fevereiro no Diário Oficial e acontece quatro meses após o Palácio dos Bandeirantes editar decreto determinando abertura de documentos públicos colocados em sigilo.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo, há temas com sigilo de 50 anos, como aquele que trata do “histórico de registro digital de ocorrência e boletim eletrônico de ocorrência, quando não for possível a proteção dos lados pessoais dos envolvidos e testemunhas”. Levando em conta que Alckmin possui hoje 63 anos, o acesso só será possível quando o governador completar 113 anos.

“Ao expedir nova tabela de sigilo, a gestão Geraldo Alckmin reitera o descompromisso com a transparência e o acesso público. É importante que a sociedade conheça os manuais da polícia, por exemplo, porque, sabendo qual é a forma correta de atuação, é possível identificar ilegalidades”, diz a advogada Camila Marques, do Centro de Referência Legal da Artigo 19, organização voltada à defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.

Sem acesso aos boletins de ocorrência, fica comprometida a possibilidade de confrontar dados estatísticos dos registros com os oficiais divulgados pela secretaria – criticada há algumas semanas por divulgar números de homicídios no Estado sem considerar latrocínios e mortes causadas por policiais, o que derrubou a média de assassinatos (Alckmin foi ironizado por isso pelo deputado federalEduardo Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro).

Assinado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, o novo decreto de sigilo trata de temas que impedem comparativos no que diz respeito à atuação policial, como a distribuição do efetivo policial – o que impossibilita, por exemplo, que a população saiba se as regiões mais violentas têm mais policiais.

Outros temas tidos como sigilosos envolvem as informações sobre controle de armas e drogas por parte das polícias. O assunto foi tema de reportagem do jornal O Estado de S. Paulo em agosto passado, quando relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que 1.823 armas apreendidas pela polícia tinham desaparecido das delegacias de São Paulo.

À Folha, a diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, afirmou não existe justificativa para sigilo dos dados. Para Samira, polícias e pesquisadores do País querem se debruçar sobre os dados de São Paulo para entender a redução dos homicídios nos últimos anos no Estado – há quem diga que é a atuação de uma facção criminosa, e não das autoridades, que fizeram o número de assassinatos cair no Estado.

Secretaria rebate críticas

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) argumentou que “todas as informações de interesse coletivo ou geral são fornecidas pela secretaria, salvo aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado” e que o segredo sobre a distribuição do efetivo “é considerado sigiloso, de caráter reservado, uma vez que é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A secretaria diz que a publicação da tabela segue a Constituição e a Lei de Acesso à Informação.

Leia a nota completa da SSP:

“A SSP esclarece que está errada a manchete da matéria da Folha e do UOL sobre a classificação de documentos sigilosos da SSP, pois a plena verificação dos registros de ocorrência policial, sua veracidade e dados objetivos continuam totalmente acessíveis. O conteúdo dos Boletins de Ocorrência só não poderá ser divulgado quando expuser dados individuais do cidadão ou permitir a identificação de envolvidos e testemunhas, conforme determina a legislação e já vinha sendo decidido pela SSP e Ouvidoria.

A SSP informa, ainda, que a Tabela de Classificação de Sigilo de Documentos foi estabelecida conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação e no Decreto 58.052/2012, que regulamenta a aplicação da Lei 12.527/11 no âmbito do Governo do Estado de São Paulo e determinou a competência dos secretários de Estado para classificar documentos, dados e informações.

Todas as informações de interesse coletivo ou geral são fornecidas pela Secretaria de Segurança Pública, salvo aquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, em absoluta observância ao inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal. Dessa maneira, os efetivos das Polícias Militar, Civil e Técnico Científica, assim como o quadro geral, são públicos. Porém, todas as informações referentes diretamente ao planejamento estratégico do combate à criminalidade devem ser preservadas pela necessidade de garantir a segurança da sociedade.

As informações e dados sobre controle, distribuição e utilização de efetivo existente, bem como sobre as distribuições, alocações e registros de viaturas, com fundamento nos incisos III e VIII, do artigo 23 da Lei 12.527/11, são considerados sigilosos de caráter reservado, uma vez que são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado, por estarem relacionadas à atuação logística e operacional da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica. Trata-se de procedimento padrão nas Forças Armadas e nas Forças Policiais”.

(Com Estadão Conteúdo)

Fonte: http://www.brasilpost.com.br/2016/02/16/alckmin-sigilo-dados-policia_n_9242072.html

Postado em

Icone de voltar ao topo