Novo relatório avalia aplicação da Lei de Acesso à Informação em nível federal

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A ARTIGO 19 lança hoje o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013”, que realizou um estudo junto a 51 órgãos públicos brasileiros federais ligados às três esferas – Executivo, Legislativo e Judiciário – entre os meses de setembro e dezembro de 2013.

O levantamento aponta que, no âmbito federal, os órgãos da Justiça foram os que menos se adaptaram às normas contidas na Lei de Acesso à Informação, que completa dois anos de vigência no dia 16 de maio de 2014.

Na categoria “Justiça” estão 8 órgãos do poder Judiciário – STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Supremo Tribunal de Justiça), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e os 5 TRFs (Tribunais Regionais Federais) – além de 3 órgãos com “funções essenciais à Justiça” – MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Em uma avaliação sob a perspectiva do conceito de “transparência passiva”  – que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal – a Justiça foi a esfera que menos respondeu a pedidos de informação, a que mais demorou em responder e a que menos ofereceu respostas satisfatórias, se comparada a órgãos ligados aos outros dois poderes.

Ela também é a que menos atende aos requisitos do conceito de “transparência ativa” – isto é, o dever de entidades e órgãos públicos de divulgar, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo, tais como telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.

Já os órgãos ligados ao Executivo federal foram os que implementaram de maneira mais completa a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto à transparência passiva.

Segundo Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 para a América do Sul, o estudo busca fazer um diagnóstico dos obstáculos que ainda permanecem para a efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação no país. Segundo ela, a intenção é a de contribuir para a construção de uma cultura de abertura e transparência nos órgãos públicos brasileiros. “Focamos na esfera federal, na qual​, embora haja notórios problemas, os avanços também são grandes, principalmente no âmbito do Executivo”, diz.

Para Martins, o aspecto cultural ainda desponta como um grande desafio a ser enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica da premissa de abertura. Parece-nos, no entanto, que isso tem se tornado cada vez mais uma exceção”, afirma.

Transparência passiva

No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais ligados ao poder Executivo, Legislativo e à Justiça (350 pedidos para os 38 órgãos do Executivo; 106 para os 11 órgãos da Justiça; e 18 para os 2 órgãos do Legislativo).

Os temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação a gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.

Dos 474 pedidos realizados, 448 (94,5%) foram respondidos. Na divisão por poderes, todos os 18 pedidos foram respondidos pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%) foram respondidos; e dos 106 pedidos feitos a órgãos da Justiça, 84 (79,2%) foram respondidos.

Já no que diz respeito à qualidade das respostas, de todas as 448 respostas obtidas, 316 (66,7%) foram consideradas satisfatórias. O Executivo se destaca com 248 respostas (70,9%) consideradas satisfatórias. Quanto ao Legislativo, das 9 respostas concedidas pela Câmara, apenas 77,8% foram satisfatórias, enquanto que das 9 concedidas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas satisfatórias.

Quanto aos órgãos da Justiça, pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas foi considerada satisfatória.

Transparência ativa

No que concerne à responsabilidade dos órgãos do Executivo federal em divulgar informações atualizadas de forma espontânea ao público em geral em seus portais de internet e outros meios, verificou-se ainda o não cumprimento do mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação, principalmente no que diz respeito à divulgação dos eventos que exigem a participação popular.

Para avaliar a transparência ativa, foram levados em conta os seguintes critérios: Informações institucionais; Programas e projetos; Lista de documentos classificados; Perguntas e respostas mais frequentes; Participação popular; e Conteúdo executivo-orçamentário.

Dentre os critérios, o mais problemático foi a ausência de informações para facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo Federal analisados, apenas 10 (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas, consultas populares, dentre outros.

Um ponto positivo, no entanto, trata da divulgação de informações institucionais. Em 100% dos órgãos do Executivo federal que constam na auditoria é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os telefones para contato.

Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.

Em contrapartida, oito órgãos do Executivo federal (21%) cumpriram com todas as obrigações mínimas previstas na LAI: o Ministério da Educação, o Ministério das Cidades, o Ministério das Comunicações, o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

No que diz respeito ao Legislativo federal, apenas o item que trata da obrigação em divulgar informações institucionais foi cumprido. Nenhum dos dois órgãos que compõem este Poder cumpriu a transparência ativa totalmente.

A preocupação em cumprir a transparência ativa da Lei de Acesso à Informação pela Câmara dos Deputados se restringiu a disponibilizar informações sobre nome de funcionários da repartição e seus cargos, bem como endereço e telefone dos responsáveis por cada área, e alguns dados sobre a participação popular, como por exemplo audiências públicas a serem realizadas e registros das atas anteriores.

Dos 11 órgãos federais da Justiça avaliados, é necessário destacar que nenhum deles cumpre todos os critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), foi cumprido por todos os órgãos de Justiça. No outro extremo está o critério de divulgação de dados sobre a participação popular – nenhuma instituição judicial avaliada o cumpriu, o que significa que não foi possível encontrar registros de audiência pública ou outros meios de participação de forma facilitada nos portais desses órgãos.

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