Artigo 19 denuncia atentado à liberdade de expressão após sentença de jornalista brasileiro

Créditos: Infonet.com.br
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O jornalista José Cristian Góes foi condenado a sete meses de prisão por ter escrito uma crônica fictícia em maio de 2012, no Estado do Sergipe, Brasil. A sentença do passado dia 4 de julho surge como resultado de um processo criminal movido pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Sergipe – Edson Ulisses de Mello.

Na crônica “Eu, o coronel em mim”, o jornalista e também sindicalista, fala na primeira pessoa sobre o desdém e o desprezo de um Coronel sem nome em relação a conceitos democráticos tais como a liberdade expressão e de manifestação, referindo-se a “um jagunço das leis”. Apesar de nunca referir qualquer nome para este personagem, Góes foi acusado de injúria por Ulisses de Mello. Na sentença afirma-se que o artigo teve grande impacto “ofendendo a dignidade e o decoro do Desembargador”. Para além do processo criminal agora concluído, decorre ainda um processo cível, com pedido de indenização por danos morais.

“Mando e desmando”. “Faço e desfaço”.

Em sua defesa, o jornalista sergipano afirma que o texto teve como inspiração uma palestra em que participou e em que o expositor se referiu à existência de resquícios do coronelismo nos dias de hoje. Apesar de surpreso, Góes não é estranho a este tipo de pressão do judiciário, tendo sido já intimado para oito processos sem nunca ter sido considerado culpado. No entanto, este foi o primeiro processo aberto por um membro do judiciário.

A sentença de sete meses de prisão será convertida em trabalho comunitário, mas o jornalista já afirmou que vai recorrer da decisão. José Cristian Góes considera ainda sair do estado por questões de segurança. “Eu sei como as coisas funcionam em estado pequeno como o meu, e eu tenho dois filhos. Fico com medo”, afirmou o jornalista à Artigo 19. O jornalista reconhece ainda o efeito que esta sentença pode ter a médio e longo prazo, dado que muitos dos seus colegas de profissão já revelam ter medo de escrever.

  • A Artigo 19 pede a descriminalização imediata para a difamação, calunia e injuria, quer para declarações fatuais como para opiniões, em conformidade com os padrões internacionais de direitos humanos. A Artigo 19 refere ainda para o atual projeto de reforma do Código Penal brasileiro, que está em tramitação no Senado. Se for aprovado, o crime de difamação no Brasil pode vir a ser penalizado com ao menos dois anos de prisão.
  • A Artigo 19 alerta para o cada vez mais frequente uso da via penal contra jornalistas e blogueiros. O judiciário brasileiro tem se mostrado um forte ator na restrição à liberdade de expressão e a censura pela via judicial tem se tornado uma triste realidade na vida de jornalistas, blogueiros, ativistas e usuários da internet.
  • O fato de a pena ser convertida em trabalho comunitário não atenua o impacto negativo da mesma. A condenação criminal tem não só consequências pessoais como surte um efeito intimidatório.
  • Por fim, os padrões internacionais determinam que as medidas restritivas contra a liberdade de expressão devem ser as menos intrusivas possíveis, devendo-se sempre buscar o meio efetivo menos restritivo à liberdade de expressão. A pena de prisão é claramente desproporcional ao direito à liberdade de expressão.

Créditos foto inicial : Grupo de Facebook “Somos todos Cristian Góes”

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