Conselho de Direitos Humanos da ONU deve adotar resolução criando relatoria especial para liberdade de reunião e associação

A ARTIGO 19 exorta o Conselho  de Direitos Humanos das Nações Unidas(CDH) a adotar um projeto de resolução sobre liberdade de reunião e liberdade de associação, apresentado por sete países, que vai aprimorar significativamente a proteção internacional a esses direitos.

Um aspecto fundamental no projeto de resolução é o fato de criar uma Relatoria Especial para os direitos de liberdade de reunião pacífica e de associação. As funções do mandatário incluem a coleta de informações sobre práticas, tendências e desafios nacionais e fazer recomendações; detalhar melhores práticas; buscar, receber e responder a informações de governos, ONGs e outros atores relevantes; reportar sobre violações de direitos; atuar de forma coordenada com outros mecanismos do CDH e de outros órgãos da ONU ou outras entidades; e ainda pedir total cooperação dos Estados com a Relatoria Especial.

O projeto de resolução também  aprimora o trabalho dos organismos de direitos humanos da ONU para a liberdade de reunião e associação de outras maneiras, especialmente em relação à resolução 2005/37 da Comissão de Direitos Humanos. O documento identifica especificamente grupos de indivíduos cujos direitos à liberdade de reunião e associação devem ser respeitados e amplamente protegidos pelos Estados – indivíduos em contextos eleitorais, pessoas pertencentes a minorias e aquelas que apoiam minorias ou dissidências de opinião ou crença, defensores de direitos humanos, sindicalistas e outros, como migrantes (parágrafo 1º). Não menos importante, o projeto de resolução encoraja a sociedade civil, como organizações nãogovernamentais e outros atores relevantes, a promover o gozo dos direitos à liberdade de reunião pacífica e associação “reconhecendo que a sociedade civil faz uma contribuição valiosa para a conquista e para os objetivos e princípios das Nações Unidas” (parágrafo 3º).

A ARTIGO 19 apoia a adoção desse projeto de resolução por quatro razões principais.

Primeiro,  existe uma lacuna na atual proteção fornecida pelos mecanismos de direitos humanos da ONU em relação aos direitos de liberdade de reunião e associação. Apesar de procedimentos especiais temáticos, como relatorias especiais, terem sido criados para um rol de temas e direitos humanos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, nunca houve um específico para os direitos à liberdade de reunião e associação. A criação de uma relatoria especial aprimoraria significativamente os mecanismos internacionais que protegem esses direitos humanos fundamentais.

Segundo, essa lacuna na proteção  é particularmente evidente  frente à  necessidade óbvia de um mecanismo de direitos humanos sob a ONU para lidar com violações dos direitos à liberdade de reunião e associação no mundo. Como destacado pela ARTIGO 19 e outras organizações, houve um aumento alarmante  nos retrocessos legislativos e políticos contra a sociedade civil,  nos  ataques e assassinatos de defensores de direitos humanos e  na  impunidade para esses crimes. Tais violações ocorrem em seguida a crescentes restrições ao financiamento estrangeiro a iniciativas da sociedade civil  em prol dos direitos humanos e  da democracia. Uma relatoria especial poderia examinar, monitorar, aconselhar e reportar publicamente a respeito desses desafios globais aos direitos à liberdade de reunião e associação e fazer recomendações confiáveis sobre como países em particular deveriam  lidar com a situação.

Terceiro, a diversidade de Estados que  apresentaram o projeto de resolução  –República Tcheca, Indonésia, Lituânia, República das Maldivas, México, Nigéria e EUA – indica que o projeto de resolução já possui amplo apoio interregional.

Quarto, a adoção do projeto de resolução fortaleceria a proteção internacional ao direito à liberdade de expressão. Os direitos à liberdade de reunião, associação e expressão são interdependentes, essenciais para a garantia de outros direitos humanos, da democracia verdadeira e do estado de Direito. Associações precisam ser capazes de se expressar livremente para conseguirem tornar conhecidos seus objetivos, interesses e reivindicações ou publicizar suas atividades, opiniões e comentários sobre políticas e ações estatais. Ao mesmo tempo, indivíduos e grupos precisam poder se reunir ou se associar com outros de forma a serem capazes de estabelecer efetivamente  uma maneira de comunicarem e consultarem uns aos outros, o Estado e outros atores não estatais, além de discutir ações coletivas em resposta a políticas e práticas estatais

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