Supremo Tribunal Federal afirma a constitucionalidade da publicação dos salários de funcionários públicos

STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos de duas decisões do Superior Tribunal de São Paulo, que ordenaram a interrupção da publicação on-line do salário bruto de todos os funcionários públicos da administração local, além de outras informações sobre orçamento e contratos públicos. O site forneceu informações sobre os vencimentos de 147 mil agentes vinculados à administração central e 15 mil empregados por organismos indiretamente subordinados ao Município.

O prefeito de São Paulo determinou em 16 de junho 2009, a publicação de uma lista nominal de todos os funcionários públicos do município com os seus cargos, e salários no novo site “De Olho nas Contas”. Duas associações de funcionários públicos (sindicato dos especialistas de educação do ensino público do município de São Paulo – SINESP e a associação dos engenheiros, arquitetos e agrônomos municipais de São Paulo e outros) apresentaram ações solicitando a suspensão imediata da decisão do prefeito e remoção dessas informações do site. Ambas as ações foram concedidas como medidas provisórias urgentes e as páginas da web tornaram-se indisponíveis na internet. O município interpôs recurso no STF, e em 8 de Julho de 2009, o ministro Gilmar Mendes cancelou as duas medidas provisórias urgentes emitidas pelo tribunal paulista.

As duas associações basearam as suas alegações em uma série de argumentos jurídicos e processuais sobre os seus direitos constitucionais à privacidade e à segurança pessoal. Eles também afirmaram que alguns grupos de funcionários públicos não foram incluídos no site e, portanto, o ato fora discriminatório. O Superior Tribunal de São Paulo tinha aceitado a argumentação jurídica processual e considerou que as informações poderiam colocar as pessoas em uma situação de risco, dado que a sua remuneração, seu nome e local de trabalho seriam revelados para todos. O Município recorreu afirmando que não divulgar os dados, seria violar o direito constitucional à informação e ao princípio da publicidade de todos os atos administrativos, também criados pela Constituição de 1988.

O Ministro Gilmar Mendes,  responsável pelo o caso, afirmou que o uso de sites na internet para dar execução aos direitos constitucionais de informação e publicidade dos atos públicos tem proporcionado novas experiências para a relação Estado-cidadão e também, tem proporcionado uma nova perspectiva para a idéia de controle social de despesas públicas. O juiz também afirma que lidar com a informação pública e de interesse público é algo que tem de ser feito com cautela, assumindo que, em alguns casos, a abertura pode ser legitimamente limitada. O juiz finalmente conclui que, apesar das preocupações relacionadas com os direitos dos funcionários públicos, o interesse público em ter os dados divulgados no caso é mais forte, e que a “ordem pública” seria violada pela execução de uma decisão judicial que põe em risco a política do Município de transparência em benefício dos direitos individuais.

ARTIGO 19 saúda o Supremo Tribunal Federal brasileiro na sua decisão e recomenda ao Judiciário brasileiro que aplique estes padrões para todos os casos de direito à informação levados à sua apreciação. A decisão do STF proporcionou um importante equilíbrio entre a proteção do direito de acesso à informação e do direito a privacidade e a segurança.

A apreciação da necessidade de se julgar o equilíbrio entre esses dois direitos em cada caso concreto, ao invés de simplesmente aplicar as noções de privacidade e segurança mais recorrentes na jurisprudência, é muito bem-vinda.

O site é novo e pode ser melhorado. Um das sugestões é para que seja criado um espaço para um debate aberto sobre as alternativas para a prestação de informações ao público que seja preciso e útil para o acompanhamento e, ao mesmo tempo, pondo em prática medidas que garantam os direitos dos funcionários públicos, para o limite de não restringir o direito das pessoas de saber. Fazemos um apelo a outros órgãos da administração pública para assumir medidas semelhantes pró-acesso à informação, especialmente à luz da nova lei sobre o direito de acesso à informação apresentada pelo Presidente Lula ao Congresso em Maio de 2009.

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