Justiça inocenta professor de acusação de calúnia

Aldo Fornazieri
O diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Aldo Fornazieri

É com satisfação que a ARTIGO 19 recebe a notícia de que a Justiça inocentou o diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo (ESP), Aldo Fornazieri, da acusação de calúnia. A decisão foi publicada no último dia 3 de setembro.

Fornazieri havia sido alvo de queixa-crime do desembargador Ivan Sartori, que se disse ofendido após o diretor da ESP ter afirmado, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, que o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) estava “envolvido em denúncias fortes” sobre o “pagamento de benesses indevidas, com o desvio de milhões de reais”, mas que no entanto havia sido poupado dos protestos de junho de 2013. À época, Sartori era presidente do TJ-SP.

Em sua decisão, o juiz Marcos Zili, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, afirma que as declarações dadas por Fornazieri não tiverem por foco pessoas específicas, condição necessária para que se configure o crime referido.

Segundo Alexandre Pacheco Martins, um dos advogados que representou Fornazieri no caso, a absolvição de Aldo Fornazieri era a única resposta possível do Judiciário para o caso. “A liberdade de expressão e de opinião são garantias inalienáveis dos indivíduos, e toda a nossa defesa foi sempre visando essa perspectiva”, afirmou.

A ARTIGO 19 entende que não é possível confundir o inconformismo de eventuais críticas, principalmente sobre temas de relevante interesse público, com a prática de crimes contra a honra.

Historicamente no Brasil, processos judiciais por crimes contra a honra – que se dividem entre “injúria”, “calúnia” ou “difamação” – têm sido empregados com o intuito de intimidar e calar críticos do poder, se configurando em uma forma eficaz de cerceamento da liberdade de expressão.

Por esse motivo, a ARTIGO 19 defende que os crimes contra honra deixem de ser tipificados no âmbito penal, e responsabilizações se restrinjam apenas ao âmbito civil, em que não é prevista pena de prisão, diminuindo assim o caráter intimidatório de processos judiciais dessa natureza. Tal posição, inclusive, é defendida por organizações internacionais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos e pela ONU.

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