ARTIGO 19 participa de audiência na CIDH sobre a conduta do Estado brasileiro perante os protestos.

10006336_625406800870976_365989859_nHoje, 28 de março de 2014, foi realizada em Washington uma audiência temática na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em que se questionou o Estado Brasileiro sobre o tratamento dado pelo governo e seus agentes aos protestos sociais. As organizações que solicitaram a audiência, entre elas a ARTIGO 19, ressaltaram que a postura do Estado com relação às manifestações, que se intensificaram em todo o país a partir de junho de 2013, tem sido a da repressão e da criminalização. O Estado foi denunciado nessa audiência pela prática de uma violência policial institucionalizada e ilegalidades cometidas pelas autoridades, seja por meio de decisões judiciais que convalidaram a repressão ou ainda, através da elaboração de leis que aumentam as penas contras manifestantes e visam criminalizar os movimentos sociais. Foram apontados os principais problemas da forma como o Estado tratou-as manifestações, como: o uso indiscriminado e abusivo de armas menos letais, uso de armas letais, detenções arbitrárias, detenções por averiguação, o uso da tática “kettling” em São Paulo (cordão policial isolando manifestantes por horas e os impedindo de ter acesso à água, banheiro, atendimento médico, antes de serem levados detidos às delegacias), aplicação de artigos penais incompatíveis com o contexto das manifestações, como o crime de formação de quadrilha (associação criminosa). Além disso, as organizações peticionárias enfatizaram o fato de que até o momento, apesar de claras evidências e provas de ilegalidades na condução dos protestos, nenhum agente do Estado foi responsabilizado pelos abusos cometidos. Em resposta, o Estado brasileiro afirmou que desde o início das manifestações, o governo federal tem dado muita atenção para as reivindicações dos manifestantes, tendo se pronunciado e tomado medidas para atendê-las, como as isenções fiscais que possibilitaram a redução da tarifa de ônibus (pauta que originariamente levou os manifestantes às ruas) em diversos municípios do País. Nesse sentido, o Estado brasileiro afirmou que a alegação de que estaria em curso uma política de repressão às manifestações, configurando um estado de exceção, não encontraria “lastro na realidade”.Ainda, citou a existência de canais de diálogos entre governo e sociedade civil para atender as reivindicações desta, como Grupo de Trabalho criado para discutir a portaria interministerial 4226/2010, que estabelece diretrizes para o uso da força por agentes de segurança pública. O Estado, mencionou como um avanço na questão da violência por parte de agentes de segurança a resolução 08 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que aboliu a figura “autos de resistência”, instrumento utilizado por policiais para descaracterizar cenas de execuções sumárias, por estes cometidas. Embora o Estado tenha se referido a tais medidas como suficientes para garantir o direito à liberdade de expressão no contexto das manifestações, ficou evidente que a sua omissão com relação às violações apresentadas na audiência revelam uma postura preocupante de ignorar as graves ilegalidades cometidas contra os manifestantes.As milhares de pessoas detidas ilegalmente, feridas gravemente pela polícia, os projetos de lei visando aumentar penas de crimes cometidos em protestos, a portaria da “lei e ordem”,e as aquisições milionárias de novos armamentos de baixa letalidade para conter as manifestações comprovam isto.A ARTIGO 19 acredita que várias das medidas apontadas pelo Estado são formais e infelizmente não foram traduzidas para a prática das forças de segurança nas ruas, que continuam a não usar identificação, fazendo uso de violência e prisões ilegais. Assista a gravação da audiência aqui. Vídeo produzido pela WITNESS apresentado na audiência para expor a conduta das forças policiais durante os protestos, assista aqui.

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