Artigo 19 participa de audiência na OEA sobre rádios comunitárias

Organização apresenta diagnóstico sobre a criminalização da mídia independente na área da radiodifusão

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Washington D.C (EUA) – Em audiência realizada no dia 11 de março de 2013, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), a ARTIGO 19 BRASIL, a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC) e o Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC) apresentaram um diagnóstico sobre a situação das rádios comunitárias no Brasil.

A ARTIGO 19 apresentou uma série de leis brasileiras que preveem sanções criminais para o exercício da radiodifusão comunitária sem as devidas autorizações, e um panorama de ações fiscalizatórias e decisões judiciais que substituem penas administrativas por criminais, na contramão de opções menos restritivas à liberdade de expressão, recomendada pelas cortes internacionais e nos debates jurídicos mais atuais.

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Segundo João Maranhão, representante do Itamaraty no evento, o Governo Federal encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei solicitando a revogação dos dispositivos que criminalizam o serviço de radiodifusão sem o respectivo licenciamento, apensado ao PL 4549/98. No entanto, desde 2007, não há movimentação no substitutivo. O representante do Estado apontou ainda a criação do Plano Nacional de Outorgas, para agilizar a tramitação dos pedidos.

Dados da ARTIGO 19 revelam que a morosidade do Estado e a burocracia são as principais causas da permanência da maioria das rádios comunitárias na situação de ‘ilegalidade’. “Diante da morosidade do poder público em conceder autorização para seu funcionamento, muitas delas funcionam obrigatoriamente sem permissão legal”, justifica Camila Marques, advogada responsável pelo Centro Legal da ARTIGO 19.

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Catalina Botero, Relatora para a Liberdade de Expressão da OEA, solicitou ao Governo brasileiro e às entidades presentes maiores informações sobre o tratamento discriminatório e diferenciado dado a esse setor no Brasil. Além disso, pediu informações adicionais sobre os fatores que provocam a criminalização das rádios comunitárias e sobre a aplicação das normas criminais em detrimento de normas administrativas.

“Em relação ao trabalho das rádios em prol de suas comunidades, pontuamos que muitas rádios estão inseridas dentro de comunidades específicas e exercem uma função social essencial àquela comunidade, focando no interesse local, como nos casos em que as rádios comunitárias avisam os moradores sobre enchentes, preparando a população para os riscos”, alerta Paula Martins, diretora da ARTIGO 19.

A ARTIGO 19 solicitou ainda informações à ANATEL e à Polícia Federal sobre a fiscalização e fechamento de rádios comunitárias. A ANATEL enviou informações insuficientes. A Polícia Federal negou acesso aos dados.

A recomendação da ARTIGO 19, AMARC e MNRC é que o Estado Brasileiro revise seu marco legal de forma a solucionar as barreiras Sem título4burocráticas e limitações de configuração técnica aplicáveis às rádios comunitárias. “Em especial, pedimos a revogação de todos os dispositivos penais que criminalizem sua operação sem licença”, afirma Paula Martins. “Nosso entendimento é que tal situação corresponde a uma violação do Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos”.

Entre as diversas solicitações ao Estado brasileiro apresentadas à OEA pela ARTIGO 19, destaca-se a necessidade de coleta e divulgação de dados e informações desagregados sobre o setor, incluindo dados sobre o fechamento de rádios comunitárias e processos criminais gerados a partir de ações de fiscalização.

Participaram da audiência, Paula Martins, diretora da ARTIGO 19; Camila Marques, responsável pelo Centro Legal da ARTIGO 19; Tracy Robinson, Diego Gonzalez e Rose-Marie Belle Antoine, da CIDH; e Sem título5Catalina Botero, Relatora Especial para a Liberdade de Expressão da OEA.

Entre as autoridades brasileiras, estavam presentes representantes do Ministério das Relações Exteriores e da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. O Ministério das Comunicações não compareceu ao evento.

Veja também:
Declaração conjunta dos Relatores para Liberdade de Expressão sobre a diversidade na radiodifusão

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