ARTIGO19 https://artigo19.org Defendendo a liberdade de expressão e informação Thu, 14 Mar 2024 17:34:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2023/07/cropped-Favicon_site_laranja_A19_sem-texto_b-2-32x32.png ARTIGO19 https://artigo19.org 32 32 Corte Interamericana condena o Brasil em dois casos emblemáticos de violações à liberdade de expressão e direitos humanos https://artigo19.org/2024/03/14/corte-interamericana-condena-o-brasil-em-dois-casos-emblematicos-de-violacoes-a-liberdade-de-expressao-e-direitos-humanos/ https://artigo19.org/2024/03/14/corte-interamericana-condena-o-brasil-em-dois-casos-emblematicos-de-violacoes-a-liberdade-de-expressao-e-direitos-humanos/#respond Thu, 14 Mar 2024 17:34:57 +0000 https://artigo19.org/?p=26659 A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul saúda as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) neste dia histórico, em que o Brasil foi condenado em dois casos de violações de direitos humanos, incluindo liberdade de expressão: a Chacina Castelinho e o assassinato do trabalhador rural Antonio Tavares. Em relação ao caso […]

The post Corte Interamericana condena o Brasil em dois casos emblemáticos de violações à liberdade de expressão e direitos humanos first appeared on ARTIGO19.

]]>
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul saúda as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) neste dia histórico, em que o Brasil foi condenado em dois casos de violações de direitos humanos, incluindo liberdade de expressão: a Chacina Castelinho e o assassinato do trabalhador rural Antonio Tavares.

Em relação ao caso Castelinho – caso liderado pela Defensoria Pública do Estado – a CIDH condenou o Brasil nesta quinta-feira (14/03) por uma operação da Polícia Militar de São Paulo que executou 12 pessoas em uma praça de pedágio da Rodovia José Ermírio de Moraes, conhecida como Castelinho, entre Sorocaba e Itu (SP). A operação ocorreu em 5 de março de 2002, durante a gestão de Geraldo Alckmin como governador de São Paulo. O link da condenação está disponível aqui: https://www.corteidh.or.cr/docs/comunicados/cp_14_2024_port.pdf

Os assassinatos resultaram de uma emboscada premeditada e que foi o ponto culminante de uma operação policial que recrutou presos condenados para cooperar ilegalmente com a polícia. Um ônibus em que estavam as vítimas foi interceptado e alvejado por mais de 700 disparos de armas de fogo. Na época, o trabalho da perícia chegou à conclusão de que não houve reação por parte dos mortos, o que levou ao Ministério Público concluir que se tratou de uma execução. Ainda assim, todos os policiais militares envolvidos foram absolvidos.

A operação ocorreu durante a gestão de Geraldo Alckmin como governador de São Paulo e, apesar das violações cometidas, foi saudada por parte da mídia e da sociedade civil, na época, como um grande sucesso na repressão ao crime organizado.  Naquele contexto, as autoridades de segurança do Estado estavam sob pressão e com sua efetividade questionada por uma série de razões, como o assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, e uma megarrebelião em presídio paulistas.

A ARTIGO 19 é amicus curiae (“amigo da Corte”) do caso desde 2023, apontando, especialmente, para a histórica falta de transparência na segurança pública, lembrando de casos como a Chacina do Jacarezinho (2021) e Chacina de Nova Brasília (1994). A negação do acesso a informações relacionadas à segurança pública, inclusive sobre o policiamento ostensivo de regiões periferizadas, é uma estratégia de silenciar a sociedade civil e impedir que questione a atuação abusiva de agentes de segurança. 

Em sua decisão, a Corte Interamericana determinou a implementação de medidas que promovam a transparência e a participação na segurança pública e ordenou, por exemplo, que o Brasil crie um Grupo de Trabalho com a finalidade de esclarecer as atuações do GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) e o envio dos registros de operações policiais que resultem em mortes ou lesões graves de civis aos órgãos de controle interno e externo da polícia do Estado de São Paulo.

A  ARTIGO 19 também destaca que a sentença da Corte Interamericana neste caso representa uma condenação à violência da polícia militar, e foi a segunda no dia de hoje que obrigou o Brasil a reparar vítimas do uso abusivo da força pela polícia. Mais cedo, no marco do caso de Antônio Tavares, liderados por nossos parceiros da Terra de Direitos, Movimento Sem Terra, Justiça Global e Comissão Pastoral da Terra, o Brasil foi responsabilizado pela conduta da polícia do Paraná que, em 2000, causou a morte de Antonio Tavares Pereira e feriu dezenas de outros trabalhadores durante um protesto em defesa da reforma agrária. As duas sentenças também trouxeram uma mensagem clara sobre o dever de o Estado brasileiro suprimir a competência da Justiça Militar de julgar delitos cometidos por militares contra civis.

Para a coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, Raquel da Cruz Lima, a decisão de hoje da Corte Interamericana enviou um sinal claro sobre a necessidade de modificar a política de segurança pública brasileira “a prática de execuções sumárias e de abusos pela Polícia Militar de São Paulo continua sendo um problema grave, como é possível ver pela Operação Escudo. A Corte enviou uma mensagem contundente de que esse tipo de prática não deve ser aceita e de que os agentes de segurança envolvidos em violações de direitos humanos deverão ser responsabilizados”. 

A ARTIGO 19 espera que as medidas de reparação sejam cumpridas com celeridade pelo Estado brasileiro. De acordo com Raquel, “esse caso oferece uma primeira oportunidade para que o Tribunal de Justiça de São Paulo demonstre a efetividade da sua Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a qual foi criada neste ano com o objetivo garantir a celeridade do cumprimento de decisões do sistema interamericano. Seria muito positivo que esse órgão auxiliasse também a expandir o escopo da sentença da Corte Interamericana e assegurar a reparação de todos os 43 familiares das 12 vítimas fatais do caso”, conclui a coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

The post Corte Interamericana condena o Brasil em dois casos emblemáticos de violações à liberdade de expressão e direitos humanos first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2024/03/14/corte-interamericana-condena-o-brasil-em-dois-casos-emblematicos-de-violacoes-a-liberdade-de-expressao-e-direitos-humanos/feed/ 0
ARTIGO 19 manifesta preocupação com a anulação da condenação dos assassinos de Valério Luiz e cobra celeridade do Estado brasileiro https://artigo19.org/2024/03/02/artigo-19-manifesta-preocupacao-com-a-anulacao-da-condenacao-dos-assassinos-de-valerio-luiz-e-cobra-celeridade-do-estado-brasileiro/ https://artigo19.org/2024/03/02/artigo-19-manifesta-preocupacao-com-a-anulacao-da-condenacao-dos-assassinos-de-valerio-luiz-e-cobra-celeridade-do-estado-brasileiro/#respond Sat, 02 Mar 2024 14:41:33 +0000 https://artigo19.org/?p=26630 A ARTIGO 19 manifesta preocupação com a decisão liminar concedida nesta quinta (28/02) pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anula o julgamento dos assassinos do jornalista Valério Luiz, morto em 2012. Em novembro de 2022, os quatro réus acusados de assassinarem o jornalista foram condenados (Marcos Vinícius Pereira Xavier, Ademá […]

The post ARTIGO 19 manifesta preocupação com a anulação da condenação dos assassinos de Valério Luiz e cobra celeridade do Estado brasileiro first appeared on ARTIGO19.

]]>
A ARTIGO 19 manifesta preocupação com a decisão liminar concedida nesta quinta (28/02) pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anula o julgamento dos assassinos do jornalista Valério Luiz, morto em 2012.

Em novembro de 2022, os quatro réus acusados de assassinarem o jornalista foram condenados (Marcos Vinícius Pereira Xavier, Ademá Figueiredo Aguiar Filho, Maurício Borges Sampaio e Urbano de Carvalho Malta). Pela decisão da ministra, de caráter provisório, fica anulada a condenação. Esta já tinha demorado dez anos para acontecer, devido a diversas estratégias da defesa dos acusados para protelar o resultado da ação.

A decisão do STJ deu-se no momento em que ocorrem o julgamento das apelações contra a condenação.

A ARTIGO 19 chama a atenção para este movimento de postergar ainda mais o desfecho do caso Valério Luiz, que é tão emblemático ao revelar a impunidade contra assassinatos de jornalistas e comunicadores no Brasil. Exigimos que o Estado brasileiro dê celeridade à responsabilização dos acusados a fim de garantir a proteção e liberdade de expressão de jornalistas e comunicadores e para que casos como o de Valério Luiz não mais se repitam.

The post ARTIGO 19 manifesta preocupação com a anulação da condenação dos assassinos de Valério Luiz e cobra celeridade do Estado brasileiro first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2024/03/02/artigo-19-manifesta-preocupacao-com-a-anulacao-da-condenacao-dos-assassinos-de-valerio-luiz-e-cobra-celeridade-do-estado-brasileiro/feed/ 0
Carnaval e resistência: pelo direito de se expressar! https://artigo19.org/2024/02/16/carnaval-e-resistencia-pelo-direito-de-se-expressar/ https://artigo19.org/2024/02/16/carnaval-e-resistencia-pelo-direito-de-se-expressar/#respond Fri, 16 Feb 2024 17:23:00 +0000 https://artigo19.org/?p=26613 O carnaval, para além de ser a mais importante manifestação cultural brasileira, é o exercício concreto e sensível de vários direitos conquistados e consagrados. Ele celebra o direito à cidade, à manifestação, à associação e o direito à liberdade de expressão. Como festa pagã e sincrética, afirma o direito à liberdade religiosa sem ser proselitista […]

The post Carnaval e resistência: pelo direito de se expressar! first appeared on ARTIGO19.

]]>
Marinete da Silva, mãe de Marielle Franco, em desfile da Portela (Foto Ana Pessoa/Mídia NINJA)


O carnaval, para além de ser a mais importante manifestação cultural brasileira, é o exercício concreto e sensível de vários direitos conquistados e consagrados. Ele celebra o direito à cidade, à manifestação, à associação e o direito à liberdade de expressão. Como festa pagã e sincrética, afirma o direito à liberdade religiosa sem ser proselitista e, como representação cultural, amplia o espaço cívico para combiná-lo com festividade, criatividade e liberdade artística e cultural.

Aqueles que defendem a liberdade de expressão como instrumento de um extremismo da direita não têm legitimidade ou estatura para condenarem, perseguirem ou assediarem os que se fazem representados em cores, corpos, movimentos, cantos ou ideias vindas dos blocos de rua, desfiles, performances, rodas de samba e tantas outras maneiras de expressar a alegria e a convivência diversa na forma de festa e arte carnavalesca.

O carnaval, nas suas diversas facetas, é político. E essa característica não aparece somente nos debates promovidos através da festa, mas também pela possibilidade de desfrutar uma vida livre de censura de qualquer tipo por parte de pessoas de todas as regiões do País, em suas mais distintas realidades.

Como conta o recém-lançado documentário Enredos da liberdade: o grito do samba pela democracia, durante o momento de maior avanço autoritário (1964-1985), as escolas de samba estiveram profundamente ativas nos debates sobre nossos rumos sociopolíticos. Em seus enredos, ano a ano, criticaram o regime militar – de forma mais ou menos sutil. Essas mesmas agremiações contaram as histórias da redemocratização e da formulação de uma nova Constituição. E, além disso, daquele momento obscuro até hoje, vêm reconstruindo as memórias de um escondido passado de escravização, invasão e violência contra pessoas pretas, pardas, pobres e indígenas. Em todos esses períodos, houve tentativas de reprimir as expressões contidas em alegorias, enredos e fantasias.

Essas expressões políticas carnavalescas não se esgotaram em anos passados. Em 2023, no Rio de Janeiro, a Beija-Flor de Nilópolis entrou na avenida cantando sobre a liberdade de expressão no Brasil, questionando a história oficial da independência do País e apresentando a história do 2 de Julho (Independência do Brasil na Bahia) como um verdadeiro marco, que se tornou possível pela resistência de comunidades negras, indígenas e periféricas. 

Já neste ano, o Salgueiro denunciou a violência contra o povo Yanomami, dizendo que “a chance que nos resta é um Brasil cocar”. No samba-enredo, além de tratar das violações de direitos contra esse povo indígena especificamente, narrou também a violência contra aqueles que defendem seus direitos, citando o indigenista Bruno Pereira e o jornalista Dom Phillips – assassinados na Região Amazônica em junho de 2022

A Portela, fazendo uma leitura do livro Um defeito de cor, de Ana Maria Gonçalves, propõe o reencontro de Luísa Mahin com seu filho, Luís Gama. Nessa leitura, faz analogia à separação de mães negras de seus filhos que ocorre ainda hoje, a partir da violência do Estado e da desatenção às favelas e periferias brasileiras, trazendo essas mães no último carro do desfile da escola. 

Em São Paulo, a Vai-Vai reconstruiu a história do Hip Hop no Brasil, contando sobre a associação entre rap, grafitti, pixo, break dance, slam e outros, também denunciando a violência policial e o aprisionamento de pessoas que fazem parte desses movimentos de rua. O desfile trouxe a icônica figura da estátua do bandeirante Borba Gato, alvo de protestos de diversos movimentos de São Paulo nos últimos anos, pichada com palavras de ordem e resistência.

As palavras que vêm da rua incomodam. Logo após o desfile da Vai-Vai, a escola foi acusada de “demonizar” a atividade policial. Na sequência, surgiram pedidos para que a escola fosse punida e acusações de financiamento ilícito da agremiação, em evidente tentativa de criminalização da sua expressão após o incômodo causado pelo enredo. Esse é só um entre tantos outros exemplos que ajudam a entender de que forma as “brincadeiras” carnavalescas são incômodas, uma vez que vociferam e reverberam nacionalmente, de forma bastante gráfica, críticas sociais e denúncias contundentes. E, além disso, esse exemplo mostra como, mesmo após constantes tentativas de repressão, o carnaval segue resistindo como a maior expressão cultural brasileira, construindo e disputando narrativas políticas e temas de interesse público.

Ocupar as ruas é um ato político. O lazer e a folia em espaço público, o exercício do direito à fruição e de produzir e consumir conteúdos culturais diversos também são. É ainda mais relevante o ato de externalizar e amplificar histórias, memórias e narrativas sobre grupos historicamente silenciados no País, como as populações negra, indígena e de tantas outras comunidades tradicionais. A manifestação política através de brincadeiras, danças, marchinhas, cantos e fantasias é das formas mais sublimes de expressão da aliança entre luta social, cultura e expressão estética. É a possibilidade que brasileiras e brasileiros encontram de, lutando por meio da arte, fazer ecoar uma voz esquecida no cotidiano.

A censura, a tentativa de criminalização, o constrangimento e o silenciamento não devem ser permitidos. Há que se proteger o direito expressado no Art. 215 da Constituição Federal também como um direito ao carnaval, uma vez que o entendemos como uma importante possibilidade de exercício da liberdade de expressão, dos direitos à manifestação, à reunião, à cultura; assim como dos direitos relacionados à cidade, ao espaço público e ao lazer de milhares de brasileiros, todos os anos.

The post Carnaval e resistência: pelo direito de se expressar! first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2024/02/16/carnaval-e-resistencia-pelo-direito-de-se-expressar/feed/ 0
ARTIGO 19 demonstra preocupação pela prisão de manifestantes em São Paulo e pela criminalização por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito https://artigo19.org/2024/02/02/artigo-19-demonstra-preocupacao-pela-prisao-de-manifestantes-em-sao-paulo-e-pela-criminalizacao-por-tentativa-de-abolicao-do-estado-democratico-de-direito/ https://artigo19.org/2024/02/02/artigo-19-demonstra-preocupacao-pela-prisao-de-manifestantes-em-sao-paulo-e-pela-criminalizacao-por-tentativa-de-abolicao-do-estado-democratico-de-direito/#respond Fri, 02 Feb 2024 15:48:25 +0000 https://artigo19.org/?p=26603 O ano de 2024 começou com desafios no que diz respeito à proteção do direito de protesto. Em 10/01, foi organizado no centro da capital paulista ato contra o aumento das tarifas de transporte público, quando 25 jovens, incluindo adolescentes, foram detidos pela Polícia Militar na saída da estação República do Metrô. No dia 18/01, […]

The post ARTIGO 19 demonstra preocupação pela prisão de manifestantes em São Paulo e pela criminalização por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito first appeared on ARTIGO19.

]]>
O ano de 2024 começou com desafios no que diz respeito à proteção do direito de protesto. Em 10/01, foi organizado no centro da capital paulista ato contra o aumento das tarifas de transporte público, quando 25 jovens, incluindo adolescentes, foram detidos pela Polícia Militar na saída da estação República do Metrô. No dia 18/01, no segundo ato convocado com a mesma agenda, 7 pessoas foram detidas, incluindo advogados identificados com coletes da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Desde o final de 2023, manifestantes já enfrentavam a retomada e o fortalecimento de técnicas de restrição ao direito de protesto, especialmente a partir da truculência das forças policiais do estado de São Paulo. Lembramos, aqui, da manifestação contra a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), ocorrida em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), quando manifestantes foram brutalmente agredidos pela Polícia Militar do estado de São Paulo. (1)

Para além das ações truculentas e da violência contra manifestantes, outras irregularidades e formas de inibir os protestos têm se destacado. Um exemplo é a justificativa dos Policiais Militares para realizar as abordagens durante as manifestações contra o aumento da passagem alegando que os jovens estariam usando blusas pretas, máscaras e mochilas, o que caracterizaria, aos olhos desses agentes de segurança, a tática black bloc, ao ponto de justificar uma averiguação “preventiva”. 

Outro elemento de atenção é a tipificação proposta pelas forças policiais e por membros do Ministério Público paulista: associação criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O crime de associação criminosa, instituído por meio da Lei 12.850/2013, tem sido sistematicamente utilizado com essa finalidade desde 2013, quando manifestações que, inicialmente, tinham por pauta central o repúdio ao aumento da passagem do transporte público também tomavam as ruas do país. O maior exemplo é a prisão e condenação de 23 pessoas, no Rio de Janeiro, após a participação em protestos entre 2013 e 2014. (2)

O crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito é mais recente: é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro em 2021, em pacote de dispositivos de proteção do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21), elaborados também com a finalidade de revogar a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83). Esta última, datada do regime militar, em meados de 2021, estava sendo amplamente mobilizada pelo Governo Bolsonaro para criminalizar e inibir a crítica de vozes dissidentes, que criticavam a gestão da pandemia de Covid-19 associando o então Presidente ao genocídio. (3)

Naquele momento alertamos para  os riscos dessas novas tipificações para movimentos sociais e pessoas exercendo o direito de protesto. Por isso, ainda durante a tramitação no legislativo, foi incluído dispositivo que vedava a aplicação dessa lei em casos de “manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”. Esse artigo, no entanto, foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. 

Não existindo mais qualquer salvaguarda para essa aplicação, nos encontramos no cenário em que pessoas exercendo seu direito fundamental e humano à manifestação são acusadas de tentarem abolir o Estado Democrático de Direito. Os argumentos para tanto são frágeis: afinal, como algumas dezenas ou centenas de pessoas, reunidas protestando sobre assuntos de interesse local e público, sem planejamento ou tentativa de lesão da integridade física de terceiros, poderiam estar tentando praticar esse ato? 

Nesse sentido, cabe ressaltar que nem a postagem de conteúdos que incentivam a participação em protestos, ou que relatam formas de se defender da violência policial nesses momentos, nem o uso de “vestimentas na cor preta”, “máscaras”, capuzes ou “mochilas” são suficientes para inferir que essas pessoas viriam a praticar violências, crimes ou, ainda, intentar contra o Estado Democrático de Direito — ao contrário do que afirmam os policiais no auto de prisão em flagrante, ao justificar a atuação repressiva preventiva. Mesmo com essas latentes impossibilidades, há operadores do direito endossando a narrativa das forças policiais. E, nessa esteira, pessoas nas ruas pela reivindicação de direitos têm sido criminalizadas e estigmatizadas. 

A ARTIGO 19 expressa profunda preocupação com esse contexto. Isso porque, mais de 10 anos após os episódios de extrema violência policial e criminalização de manifestantes ocorridos durante e após junho de 2013, vemos a repetição de técnicas de inibição de pessoas que defendem e reivindicam direitos, acrescidas de novos elementos que permitem essas violações de direitos. É necessário que o Poder Público — e, em especial, as forças de segurança pública e o Poder Judiciário — atentem para a aplicação indevida das previsões mencionadas, evitando restringir direitos humanos e fundamentais, como são a liberdade de expressão, de manifestação, reunião e protesto.

(Crédito da imagem: Mídia Ninja)

 

 

REFERÊNCIAS

1.ARTIGO 19. Sociedade civil e representantes políticas repudiam a ação violenta da Polícia Militar do estado de São Paulo durante votação na ALESP em defesa do direito à participação e ao protesto. 11 de dezembro de 2023. Disponível em: https://artigo19.org/2023/12/11/sociedade-civil-e-representantes-politicas-repudiam-a-acao-violenta-da-policia-militar-do-estado-de-sao-paulo-durante-votacao-na-alesp-em-defesa-do-direito-a-participacao-e-ao-protesto/ 

2.ARTIGO 19. Condenação de 23 manifestantes é grave para direito à liberdade de expressão. 19 de julho de 2018. Disponível em: https://artigo19.org/2018/07/19/condenacao-de-23-manifestantes-e-grave-para-direito-a-liberdade-de-expressao/

3.Mais informações sobre o uso da LSN pelo governo Bolsonaro e do processo de elaboração e aprovação da Lei 14.197/21 podem ser encontradas em: ARTIGO 19. A institucionalização da violência contra comunicadores no Brasil. 16 de dezembro de 2021. Disponível em: https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2021/12/A-Institucionalizac%CC%A7a%CC%83o-da-viole%CC%82ncia-contra-comunicadores-no-Brasil-compressed.pdf 

 

The post ARTIGO 19 demonstra preocupação pela prisão de manifestantes em São Paulo e pela criminalização por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2024/02/02/artigo-19-demonstra-preocupacao-pela-prisao-de-manifestantes-em-sao-paulo-e-pela-criminalizacao-por-tentativa-de-abolicao-do-estado-democratico-de-direito/feed/ 0
#CompartilheInformação #CompartilheEscazú https://artigo19.org/2024/02/01/compartilheinformacao-compartilheescazu/ https://artigo19.org/2024/02/01/compartilheinformacao-compartilheescazu/#respond Thu, 01 Feb 2024 16:51:26 +0000 https://artigo19.org/?p=26580 Realizada pela ARTIGO 19 Brasil e América do Sul em 2023, a campanha #CompartilheInformação #CompartilheEscazú apoiou financeiramente (com doação de R$ 60 mil) e instrucionalmente (através do curso Democracia Ambiental – Uma introdução ao Acordo de Escazú) os 11 grupos de comunicação popular da Coalizão de Mídias Periférica, Favelada, Quilombola e Indígena. A doação visou […]

The post #CompartilheInformação #CompartilheEscazú first appeared on ARTIGO19.

]]>
Realizada pela ARTIGO 19 Brasil e América do Sul em 2023, a campanha #CompartilheInformação #CompartilheEscazú apoiou financeiramente (com doação de R$ 60 mil) e instrucionalmente (através do curso Democracia Ambiental – Uma introdução ao Acordo de Escazú) os 11 grupos de comunicação popular da Coalizão de Mídias Periférica, Favelada, Quilombola e Indígena.

A doação visou a promover a viabilidade do trabalho desses grupos, requerendo, como contrapartida, a participação em, ao menos, 75% das aulas da edição do curso, ministrado em uma edição especial para a campanha. Os grupos tiveram liberdade de investir o dinheiro da forma como preferirem, dando continuidade a seus trabalhos, além de produzirem conteúdo de promoção do Acordo de Escazú.

As produções destacaram sua relevância para a região e a importância de sua ratificação pelo Brasil, combatendo a desinformação sobre ele, bem como informando sobre seu funcionamento e as possibilidades de aplicação do acordo.


Confira abaixo as produções realizadas por alguns dos grupos apoiados
:

PERIFERIA EM MOVIMENTO

 

COLETIVO JOVEM TAPAJÔNICO

 

COLETIVO DE COMUNICAÇÃO DA CONAQ

 

REDE TUMULTO

 

MOJUBÁ MÍDIAS E CONEXÕES

 

The post #CompartilheInformação #CompartilheEscazú first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2024/02/01/compartilheinformacao-compartilheescazu/feed/ 0
‘Mulheres de Expressão’ aborda enfrentamento às violências de gênero contra comunicadoras https://artigo19.org/2023/12/25/pesquisa-mulheres-de-expressao-aborda-enfrentamento-as-violencias-de-genero-contra-comunicadoras/ https://artigo19.org/2023/12/25/pesquisa-mulheres-de-expressao-aborda-enfrentamento-as-violencias-de-genero-contra-comunicadoras/#respond Mon, 25 Dec 2023 11:28:08 +0000 https://artigo19.org/?p=26379 A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul lança a publicação “Mulheres de Expressão”, que aborda o enfrentamento às violências de gênero contra comunicadoras. A partir de referências bibliográficas e entrevistas feitas nos últimos meses com comunicadoras e integrantes de outras organizações que atuam em prol da liberdade de expressão e imprensa, foi realizado o […]

The post ‘Mulheres de Expressão’ aborda enfrentamento às violências de gênero contra comunicadoras first appeared on ARTIGO19.

]]>
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul lança a publicação “Mulheres de Expressão”, que aborda o enfrentamento às violências de gênero contra comunicadoras. A partir de referências bibliográficas e entrevistas feitas nos últimos meses com comunicadoras e integrantes de outras organizações que atuam em prol da liberdade de expressão e imprensa, foi realizado o mapeamento de forma qualitativa da violência que atinge mulheres que atuam na área da comunicação.

No capítulo final, são apresentadas recomendações, de modo que políticas e estratégias de proteção de mulheres comunicadoras possam ser ampliadas e efetivadas diante das realidades apontadas pelas “mulheres de expressão”. CLIQUE AQUI E ACESSE A PUBLICAÇÃO COMPLETA

The post ‘Mulheres de Expressão’ aborda enfrentamento às violências de gênero contra comunicadoras first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2023/12/25/pesquisa-mulheres-de-expressao-aborda-enfrentamento-as-violencias-de-genero-contra-comunicadoras/feed/ 0
Nova publicação da ARTIGO 19 mapeia atual cenário de conselhos nacionais e propõe formas de reconstrução https://artigo19.org/2023/12/15/a-participacao-social-para-o-desenvolvimento-inclusivo-uma-agenda-para-a-reconstrucao-dos-conselhos-nacionais-no-brasil-e-a-mais-nova-publicacao-da-artigo-19/ https://artigo19.org/2023/12/15/a-participacao-social-para-o-desenvolvimento-inclusivo-uma-agenda-para-a-reconstrucao-dos-conselhos-nacionais-no-brasil-e-a-mais-nova-publicacao-da-artigo-19/#respond Fri, 15 Dec 2023 14:03:50 +0000 https://artigo19.org/?p=26417 A participação social e política é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, prevista na Constituição Federal brasileira. Assume tamanha importância por garantir à população a possibilidade de estar ativamente envolvida tanto na elaboração de diagnósticos quanto na construção e na execução de políticas de interesse público. A ARTIGO 19 Brasil e América do […]

The post Nova publicação da ARTIGO 19 mapeia atual cenário de conselhos nacionais e propõe formas de reconstrução first appeared on ARTIGO19.

]]>

A participação social e política é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, prevista na Constituição Federal brasileira. Assume tamanha importância por garantir à população a possibilidade de estar ativamente envolvida tanto na elaboração de diagnósticos quanto na construção e na execução de políticas de interesse público.

A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul produziu, então, o relatório A participação social para o desenvolvimento inclusivo: uma agenda para a reconstrução dos conselhos nacionais no Brasil, cuja escolha metodológica enfoca os conselhos nacionais que versam sobre temas relacionados aos direitos econômicos e sociais, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à promoção da igualdade, aos direitos socioambientais, às políticas comerciais, às políticas tributárias e à segurança pública. A partir de um estudo de caso sobre as alterações de relevância nos conselhos dessa ordem, o relatório também apresenta recomendações no que diz respeito à reconstrução da participação social no Brasil, especificamente quanto à reconstituição e à garantia de participação plena nos espaços observados.

A participação social é elemento central da agenda de desenvolvimento sustentável, tanto em nível nacional como em nível de cooperação internacional. Assim, a construção de sociedades mais inclusivas é um dos objetivos dos três principais acordos relacionados ao tema, a saber: a Agenda 2030 (A2030), a Agenda de Ação Addis Ababa (AAAA) e o Busan Global Partnership for Effective Cooperation (GPEDC). Nos três acordos, o crescimento e o desenvolvimento inclusivo das sociedades passam, intrinsecamente, pela construção de instituições sólidas, que respeitem e promovam, entre outros, os princípios da transparência e da participação social.

Fortalecer a participação social no Brasil é essencial para o cumprimento dessas agendas e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Sem dúvida, é tarefa urgente reconstruir as lacunas deixadas na participação social no Brasil nos últimos anos, mas também é necessário avançar em questões que já estavam pendentes para a real garantia desse direito no País. Assim, o relatório visa a contribuir para esse esforço coletivo ao mapear alguns dos impactos concretos da desconstrução dos espaços formais de participação social no Brasil, particularmente, nas políticas públicas vinculadas ao desenvolvimento inclusivo conforme os temas transversais da Agenda de Addis Ababa, que são: proteção social, fome, infraestrutura, trabalho decente, ecossistemas e sociedades inclusivas.

Clique neste link para acessar a publicação.

The post Nova publicação da ARTIGO 19 mapeia atual cenário de conselhos nacionais e propõe formas de reconstrução first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2023/12/15/a-participacao-social-para-o-desenvolvimento-inclusivo-uma-agenda-para-a-reconstrucao-dos-conselhos-nacionais-no-brasil-e-a-mais-nova-publicacao-da-artigo-19/feed/ 0
Sociedade civil obtém compromisso inédito do governo brasileiro para enfrentar e prevenir violações de direitos humanos na Amazônia https://artigo19.org/2023/12/11/brasil-lanca-iniciativa-inedita-para-a-protecao-de-povos-indigenas-defensores-de-direitos-humanos-e-comunicadores-no-vale-do-javari/ https://artigo19.org/2023/12/11/brasil-lanca-iniciativa-inedita-para-a-protecao-de-povos-indigenas-defensores-de-direitos-humanos-e-comunicadores-no-vale-do-javari/#respond Mon, 11 Dec 2023 22:02:24 +0000 https://artigo19.org/?p=26401   Cerimônia realizada no Ministério de Direitos Humanos nesta segunda (11/12) inaugura a instalação da Mesa de Trabalho para a implementação das medidas cautelares relacionadas aos assassinatos de Dom e Bruno   Nesta segunda-feira, 11 de dezembro, ocorreu no Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania a cerimônia oficial de instalação da Mesa de Trabalho Conjunta […]

The post Sociedade civil obtém compromisso inédito do governo brasileiro para enfrentar e prevenir violações de direitos humanos na Amazônia first appeared on ARTIGO19.

]]>
 

Cerimônia realizada no Ministério de Direitos Humanos nesta segunda (11/12) inaugura a instalação da Mesa de Trabalho para a implementação das medidas cautelares relacionadas aos assassinatos de Dom e Bruno

 

Nesta segunda-feira, 11 de dezembro, ocorreu no Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania a cerimônia oficial de instalação da Mesa de Trabalho Conjunta para a implementação das medidas cautelares relacionadas ao caso do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Philips. Trata-se de uma iniciativa inédita que reunirá, ao longo de dois anos, representantes do governo brasileiro, da ARTIGO 19 e de outras organizações da sociedade civil, e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Três grandes objetivos pautam a Mesa de Trabalho Conjunta: i) garantir o completo esclarecimento dos assassinatos de Bruno e de Dom; ii) garantir a atuação segura de defensores da Terra Indígena Vale do Javari; e iii) implementar medidas estruturais de não repetição do caso.

Os objetivos da Mesa foram negociados ao longo de seis meses e incluem medidas de proteção territorial do Vale do Javari, de acompanhamento das investigações e da responsabilização dos envolvidos nos crimes contra Bruno e Dom, e a proteção a defensores de direitos humanos, comunicadores e ambientalistas. Para Maria Tranjan, coordenadora do Programa de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, “a Mesa de Trabalho será fundamental para trazer aportes técnicos da Comissão Interamericana para a construção de uma Política Nacional efetiva de Proteção  Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas”. 

De acordo com Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, a instalação oficial da Mesa foi uma importante conquista da sociedade civil, que tem cobrado sistematicamente a efetividade da decisão da Comissão Interamericana: “acabamos de completar um ano e meio da adoção das medidas cautelares pela Comissão e ainda existem aspectos de muita urgência que precisam ser enfrentados pelo Brasil. A Comissão reconheceu que há onze pessoas que lutam pela Terra Indígena Vale do Javari que precisam urgentemente de proteção para seguirem realizando seu trabalho sem sofrerem ameaças, assédio ou atos de violência”.

Também faz parte dos objetivos da Mesa a retratação oficial do governo brasileiro em razão da difamação e da promoção de ódio contra Dom e Bruno em 2022. Isso porque o então Presidente e o Vice-Presidente da República fizeram diversas falas públicas culpabilizando-os pelo crime de que foram vítimas e buscando associá-los a atividades ilícitas. Esse pedido oficial de desculpas deve incluir o reconhecimento do papel fundamental dos povos indígenas na busca e localização dos corpos, o reconhecimento do papel fundamental do jornalismo local e da comunicação popular e comunitária em apurar e difundir informações verdadeiras sobre o caso, e o reconhecimento do trabalho fundamental de Dom e Bruno na região.

Essa é a primeira vez que o Brasil cria uma iniciativa especificamente voltada para garantir o cumprimento de uma Medida Cautelar da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para Raísa Cetra, codiretora da ARTIGO 19, “a Mesa de Trabalho Conjunta sinaliza um importante compromisso do Brasil com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o respeito às suas decisões. A Mesa poderá deixar um importante legado para todos os países da região, pela maneira inovadora como pretende garantir a efetividade da decisão de um órgão internacional de direitos humanos”. 

Pressão para ratificação de Escazú

Outro eixo de atividades da Mesa está relacionado à ratificação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Matéria Ambiental na América Latina e no Caribe, mais conhecido como Acordo de Escazú. 

Esse Acordo, que põe em prática o Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, prevê a obrigação de os Estados garantirem um entorno seguro e propício para a atuação dos defensores de direitos humanos em matéria ambiental. O Acordo de Escazú entrou em vigor em abril de 2021 e já foi ratificado por 15 países, incluindo Argentina, Chile, México e Uruguai. O Brasil ainda não ratificou o Acordo. O país assinou o documento em 2018 e o governo federal enviou ao Congresso Nacional em maio de 2023.

 Para Raquel da Cruz Lima, coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19, o Brasil precisa intensificar seus esforços para que o Acordo seja ratificado rapidamente, “pois, enquanto isso não acontece, temos ficado de fora das negociação de aspectos centrais do Acordo, como a criação de um plano de ação regional de proteção de defensores e defensoras de direitos humanos em matéria ambiental. Nossa esperança é que, a partir da Mesa de Trabalho Conjunta, possamos garantir que o Brasil ocupe seu lugar nesse importante espaço de debate da agenda regional de clima e meio ambiente”.

 

ENTENDA O CASO

No dia 05 de junho de 2022, o jornalista britânico Dom Phillips e o indigenista brasileiro Bruno Pereira rumavam à Atalaia do Norte (AM) para realização de entrevistas com lideranças e indígenas, mas os dois nunca chegaram ao destino final. 

No dia 10 de junho, a ARTIGO 19 protocolou um pedido de medida cautelar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos para resguardar as vidas e a integridade de Dom Phillips e de Bruno Araújo Pereira. O documento foi assinado também pela Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação de Jornalismo Digital (Ajor) pelo Instituto Tornavoz, Instituto Vladimir Herzog, Repórteres sem Fronteiras e Washington Brazil Office.

Em 11 de junho de 2022, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou medida cautelar relativa à obrigação de garantir a vida e integridade pessoais de Bruno e Dom. Depois de confirmadas suas mortes, a Comissão seguiu no acompanhamento do caso e, em novembro de 2022, a CIDH ampliou as medidas cautelares e estabeleceu que o governo brasileiro deveria (i) proteger onze defensores de direitos humanos ligados à Univaja ameaçados por seu trabalho na região; (ii) esclarecer completamente os assassinatos e responsabilizar os envolvidos; e (iii) adotar de medidas de não repetição dos fatos que deram origem ao caso.

O pedido de ampliação foi uma iniciativa da ARTIGO 19, do Instituto Vladimir Herzog, da Alianza Regional por la Libre Expresión e Información, da Repórteres sem Fronteiras, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), da Associação de Jornalismo Digital (Ajor), da TORNAVOZ, do Washington Brazil Office (WBO), da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e do Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (Opi). 

Em agosto de 2023, a Comissão divulgou que o governo brasileiro aceitou um pedido dos peticionários de criar uma iniciativa para garantir a implementação da Medida Cautelar. Desde então, a partir do trabalho conjunto e coordenado entre representantes do governo, as organizações peticionárias e a Comissão Interamericana, foi elaborado um plano de trabalho de dois anos, lançado oficialmente no dia 11 de dezembro de 2023.

The post Sociedade civil obtém compromisso inédito do governo brasileiro para enfrentar e prevenir violações de direitos humanos na Amazônia first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2023/12/11/brasil-lanca-iniciativa-inedita-para-a-protecao-de-povos-indigenas-defensores-de-direitos-humanos-e-comunicadores-no-vale-do-javari/feed/ 0
Sociedade civil e representantes políticas repudiam a ação violenta da Polícia Militar do estado de São Paulo durante votação na ALESP em defesa do direito à participação e ao protesto https://artigo19.org/2023/12/11/sociedade-civil-e-representantes-politicas-repudiam-a-acao-violenta-da-policia-militar-do-estado-de-sao-paulo-durante-votacao-na-alesp-em-defesa-do-direito-a-participacao-e-ao-protesto/ https://artigo19.org/2023/12/11/sociedade-civil-e-representantes-politicas-repudiam-a-acao-violenta-da-policia-militar-do-estado-de-sao-paulo-durante-votacao-na-alesp-em-defesa-do-direito-a-participacao-e-ao-protesto/#respond Mon, 11 Dec 2023 16:15:10 +0000 https://artigo19.org/?p=26393 Nesta quarta (06/12/2023), ativistas e defensores de direitos humanos foram brutalmente agredidos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) enquanto  protestavam contra a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), que viria a ser votada na mesma data. Após a dura repressão, que gerou profundo esvaziamento do plenário […]

The post Sociedade civil e representantes políticas repudiam a ação violenta da Polícia Militar do estado de São Paulo durante votação na ALESP em defesa do direito à participação e ao protesto first appeared on ARTIGO19.

]]>
Foto de Rodrigo Costa e Rodrigo Romeo/Alesp

Nesta quarta (06/12/2023), ativistas e defensores de direitos humanos foram brutalmente agredidos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) enquanto  protestavam contra a privatização da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), que viria a ser votada na mesma data. Após a dura repressão, que gerou profundo esvaziamento do plenário e dispersão da pauta, a privatização foi aprovada na ALESP. O texto segue para sanção do Governador, Tarcísio Freitas (Republicanos).

Durante a manifestação, a polícia fez uso de spray de pimenta e de cassetetes. Ao menos cinco pessoas foram detidas e três foram presas e encaminhadas para o 27º Distrito de Polícia. Após a realização da audiência de custódia, dois manifestantes continuam presos, e assim seguem até o fechamento desta nota. Pelo menos cinco pessoas foram feridas na cabeça e precisaram de atendimento médico no local.

Os manifestantes apontam para a forte chance de piora da distribuição dos serviços de saneamento básico no estado e do aumento das tarifas, como ocorreu há alguns anos no Rio de Janeiro. Além disso, ativistas consideram que a privatização também aumenta a margem para a desigualdade no provimento de direitos básicos e a condições de vida digna, a partir da exclusão de territórios periféricos e favelados e menos abastados.

É inadmissível que numa casa legislativa, espaço primordialmente voltado à participação política e social, a repressão tome tais proporções. A Assembleia Legislativa, assim como outros espaços de participação formais ou informais, devem permitir que vozes diferentes, distintas e dissonantes possam se articular e reverberar suas demandas. Esse direito é pedra fundamental da democracia, que se encontra abalada a cada agressão indevida cometida por agentes do Estado. A repressão a manifestações possui um forte efeito inibidor da mobilização e articulação social que prejudica o exercício democrático, além de ser um risco para a integridade física e psíquica daqueles que protestam. 

No mais, não é de hoje que a polícia do estado de São Paulo vem avançando no sentido de criminalizar, deter e amedrontar protestos. É sabido que, desde junho de 2013, o aparato repressivo das forças de segurança pública do país foi fortalecido, bem como os discursos que banalizam a violência e o uso excessivo e desproporcional da força. Desde o início da gestão Tarcísio Freitas, o governador tem, constantemente, legitimado ações das forças de segurança do Estado, relativizando as agressões e o efeito inibidor das práticas abusivas. 

Tais posturas são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, o direito à liberdade de expressão, à associação, à participação política e social, à manifestação e o direito ao protesto. Por essas razões, nos solidarizamos com as vítimas da repressão e repudiamos veementemente a política de segurança pública que se coloca no estado de São Paulo, bem como o movimento de legitimação de tais abusos por agentes do poder público.

 

Assinam essa nota: 

 

Coletivos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil

 

ARTIGO 19 Brasil e América do Sul

Articulação de Mulheres Brasileiras de SP (AMBSP)

Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transsexuais e Intersexos (ABMLBTI)

Associação de Mulheres pela Paz

Coletivo do Proletariado 

Coletivo Juntos

Coletivo Manicongo

Coletivo Neurodiverso da Unifesp (CONDU)

Conectas Direitos Humanos

Coordenação Estadual de Promotoras Legais Populares de São Paulo

Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana em São Paulo (FONSANPOTMA-SP)

Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADVS)

Instituto da Advocacia Negra Brasileira (IANB)

Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

Instituto de Referência Negra Peregum

Instituto Vladimir Herzog

Intercâmbio, Informações Estudos e Pesquisas (IIEP)

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social 

Jubileu Sul Brasil

Justiça Global

Levante Feminista Contra o Feminicídio, Transfeminicidio e Lesbocidio de SP

Movimento de Mulheres Olga Benário

Movimento Esquerda Socialista – MES/PSOL

Movimento Pretas

Núcleo de Filosofia e Política da Universidade Federal de São Paulo (Filopol/Unifesp) 

Promotoras Legais Populares dos Pimentas

Promotoras Legais de São Paulo

Rede Emancipa – Educação Popular

Resistência e Luta, Corrente Sindical e Popular

Rosanegra Ação Direta e Futebol 

Trabalhadoras e Trabalhadores na Luta Socialista (TLS)

Terra de Direitos 

União de Mulheres de São Paulo

 

Representações e lideranças políticas

 

Adriano Diogo, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo (PT)

Mandato estadual da Bancada Feminista do PSOL

Débora Firmino, Vereadora da Câmara Municipal de Marabá Paulista 

Francine Félix, Vereadora e Presidente da Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal (PSOL)

Guilherme Cortez, Deputado Estadual em São Paulo (PSOL)

Juliana Curvelo da Mandata Ativoz, Vereadora da Câmara Municipal de Osasco (PSOL)

Jussara Basso, Vereadora da Câmara Municipal de São Paulo (PSOL)

Leandro Sartori, Vereador da Câmara Municipal de Itapira (PSOL)

Luana Alves, Vereadora da Câmara Municipal de São Paulo (PSOL)

Mandata AtivOz (PSOL – Osasco)

Mandato Coletivo das Mulheres Por + Direitos (PSOL – São Caetano do Sul)

Mariana Conti, Vereadora da Câmara Municipal de Campinas (PSOL)

Monica Seixas, Deputada Estadual em São Paulo (PSOL)

 

The post Sociedade civil e representantes políticas repudiam a ação violenta da Polícia Militar do estado de São Paulo durante votação na ALESP em defesa do direito à participação e ao protesto first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2023/12/11/sociedade-civil-e-representantes-politicas-repudiam-a-acao-violenta-da-policia-militar-do-estado-de-sao-paulo-durante-votacao-na-alesp-em-defesa-do-direito-a-participacao-e-ao-protesto/feed/ 0
Visibilidade de lutas, diversidade de causas e ampliação de vozes na internet são os tópicos do episódio 4 do podcast Ruas e Redes https://artigo19.org/2023/12/11/visibilidade-de-lutas-diversidade-de-causas-e-ampliacao-de-vozes-na-internet-sao-os-topicos-do-episodio-4-do-podcast-ruas-e-redes/ https://artigo19.org/2023/12/11/visibilidade-de-lutas-diversidade-de-causas-e-ampliacao-de-vozes-na-internet-sao-os-topicos-do-episodio-4-do-podcast-ruas-e-redes/#respond Mon, 11 Dec 2023 13:31:57 +0000 https://artigo19.org/?p=26376 Durante e após as Jornadas de Junho de 2013, muitos jovens tiveram suas primeiras oportunidades de se organizarem e irem às ruas para lutar por pautas que os inspiravam. Lutas que não cabiam sob os holofotes da grande mídia passaram a ter alguma visibilidade, possibilitando que movimentos diversos e plurais ocupassem as ruas e as […]

The post Visibilidade de lutas, diversidade de causas e ampliação de vozes na internet são os tópicos do episódio 4 do podcast Ruas e Redes first appeared on ARTIGO19.

]]>

Durante e após as Jornadas de Junho de 2013, muitos jovens tiveram suas primeiras oportunidades de se organizarem e irem às ruas para lutar por pautas que os inspiravam. Lutas que não cabiam sob os holofotes da grande mídia passaram a ter alguma visibilidade, possibilitando que movimentos diversos e plurais ocupassem as ruas e as redes de lá pra cá. No episódio 4, fechamos o ciclo do nosso podcast tratando de alguns desses movimentos. Além disso, ressaltamos a importância da internet na soma das vozes que participaram dos protestos e atos desde então: unindo pautas, colaborando com discussões em rodas virtuais e amplificando os debates para além dos próprios territórios.

O Ruas e Redes é um podcast em formato de audiodocumentário dividido em quatro episódios. Caso ainda não tenha escutado os episódios anteriores, clique aqui para acessar. Produzido pela Áudia Produtora e realizado pela ARTIGO 19, o podcast integra a campanha #LivreParaProtestar #FreeToProtest, uma mobilização internacional de nossos escritórios que busca discutir a importância da efetivação do direito de protesto e alertar sobre as restrições que vêm avançando no mundo em relação às manifestações.

The post Visibilidade de lutas, diversidade de causas e ampliação de vozes na internet são os tópicos do episódio 4 do podcast Ruas e Redes first appeared on ARTIGO19.

]]>
https://artigo19.org/2023/12/11/visibilidade-de-lutas-diversidade-de-causas-e-ampliacao-de-vozes-na-internet-sao-os-topicos-do-episodio-4-do-podcast-ruas-e-redes/feed/ 0